Artigo: Após a Reforma da Previdência (EC 103/2019), a aposentadoria por tempo de contribuição deixou de existir nos moldes anteriores, mas foram criadas regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Existem diferentes modalidades: por pontos, por idade mínima progressiva, pedágio de 50% ou 100%. Cada caso deve ser analisado individualmente. Um advogado previdenciário pode fazer o cálculo e planejamento para garantir o melhor benefício possível.
