Como escolher o procedimento?
O divórcio pode ser consensual quando existe acordo, ou litigioso quando há divergência. Em situações permitidas, o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública.
A partilha pode ocorrer no mesmo procedimento ou, em certos casos, posteriormente. Regime de bens, data da separação, origem do patrimônio e dívidas precisam ser documentados.
Situações frequentemente avaliadas
- divórcio consensual em cartório ou judicial
- divórcio litigioso sem acordo
- partilha de imóveis, veículos, empresas e dívidas
- guarda, convivência e alimentos dos filhos
- uso ou venda do imóvel do casal
- separação de fato prolongada
- medidas urgentes de proteção patrimonial ou familiar
Documentos que ajudam na avaliação
- certidão de casamento atualizada
- documentos pessoais e dos filhos
- matrículas, contratos e documentos dos bens
- extratos, financiamentos e dívidas
- proposta de acordo ou pontos de divergência
Perguntas frequentes
É possível divorciar sem partilhar os bens imediatamente?
Em determinadas situações, o divórcio pode ser decretado antes da solução integral da partilha.
Divórcio consensual pode ser feito em cartório?
Quando preenchidos os requisitos legais, pode ser possível. A existência de filhos menores ou outras circunstâncias exige avaliação atualizada.
A outra pessoa pode impedir o divórcio?
O fim do casamento não depende da concordância do outro cônjuge, embora questões patrimoniais e familiares possam permanecer controvertidas.