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Direito de Família • Dissolução

Divórcio consensual e litigioso com análise patrimonial e familiar

O divórcio encerra o casamento, mas pode exigir decisões sobre patrimônio, dívidas, moradia, filhos, alimentos e medidas urgentes. A organização prévia reduz conflitos e riscos.

Como escolher o procedimento?

O divórcio pode ser consensual quando existe acordo, ou litigioso quando há divergência. Em situações permitidas, o divórcio consensual pode ser realizado por escritura pública.

A partilha pode ocorrer no mesmo procedimento ou, em certos casos, posteriormente. Regime de bens, data da separação, origem do patrimônio e dívidas precisam ser documentados.

Situações frequentemente avaliadas

  • divórcio consensual em cartório ou judicial
  • divórcio litigioso sem acordo
  • partilha de imóveis, veículos, empresas e dívidas
  • guarda, convivência e alimentos dos filhos
  • uso ou venda do imóvel do casal
  • separação de fato prolongada
  • medidas urgentes de proteção patrimonial ou familiar

Documentos que ajudam na avaliação

  • certidão de casamento atualizada
  • documentos pessoais e dos filhos
  • matrículas, contratos e documentos dos bens
  • extratos, financiamentos e dívidas
  • proposta de acordo ou pontos de divergência
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica. A medida adequada, os riscos e os resultados possíveis dependem da análise individual dos fatos e documentos.

Perguntas frequentes

É possível divorciar sem partilhar os bens imediatamente?

Em determinadas situações, o divórcio pode ser decretado antes da solução integral da partilha.

Divórcio consensual pode ser feito em cartório?

Quando preenchidos os requisitos legais, pode ser possível. A existência de filhos menores ou outras circunstâncias exige avaliação atualizada.

A outra pessoa pode impedir o divórcio?

O fim do casamento não depende da concordância do outro cônjuge, embora questões patrimoniais e familiares possam permanecer controvertidas.

Atendimento jurídico

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é compreender o caso.

Apresente os fatos e documentos para uma avaliação jurídica individual.

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