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Direito do Trabalho • Empregado

Rescisão indireta: quando a falta grave é do empregador

A rescisão indireta pode ser discutida quando o empregador descumpre obrigações relevantes e torna inviável a continuidade do contrato. A decisão exige cautela, prova e análise do caso concreto.

O que é rescisão indireta?

É a forma de encerramento do contrato provocada por falta grave do empregador. Quando reconhecida, pode produzir efeitos semelhantes aos da dispensa sem justa causa.

Não é recomendável simplesmente deixar de comparecer ao trabalho. A forma de agir antes e durante a medida pode interferir nos riscos do caso.

Situações frequentemente avaliadas

  • salários pagos com atraso frequente ou não pagos
  • ausência reiterada de depósitos do FGTS
  • assédio moral, humilhações ou tratamento abusivo
  • falta de registro ou irregularidades contratuais relevantes
  • exigência de atividades ilícitas, perigosas ou incompatíveis
  • descumprimento grave e continuado de obrigações trabalhistas

Documentos que ajudam na avaliação

  • contrato, holerites e extrato analítico do FGTS
  • mensagens, e-mails e comunicados internos
  • cartões de ponto e escalas
  • atestados, relatórios e registros de denúncias
  • nomes de testemunhas e cronologia dos fatos
Este conteúdo é informativo e não substitui consulta jurídica. A medida adequada, os riscos e os resultados possíveis dependem da análise individual dos fatos e documentos.

Perguntas frequentes

Posso parar de trabalhar imediatamente?

A resposta depende dos fatos, da gravidade e da estratégia processual. Abandonar o emprego sem orientação pode gerar controvérsia sobre a modalidade da ruptura.

FGTS não depositado pode justificar rescisão indireta?

A ausência reiterada de depósitos pode ser relevante, mas a prova e o conjunto das circunstâncias devem ser avaliados.

Quais verbas podem ser discutidas?

Quando reconhecida a rescisão indireta, discutem-se verbas equivalentes às da dispensa sem justa causa, além de outras parcelas eventualmente devidas.

Atendimento jurídico

Conte o que aconteceu. O primeiro passo é compreender o caso.

Apresente os fatos e documentos para uma avaliação jurídica individual.

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